Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.545
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE PLANILHA. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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