Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.452
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo
interno apenas será cabível contra decisão singular proferida pelo
Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou pelo relator.
Não é cabível contra decisão colegiada.
2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre
o valor atualizado da causa.
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