Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.440
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS NO CNIB.
MEDIDAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. A
utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que
subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob
o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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