Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.393
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. In casu, houve erro material, motivo pelo qual se exclui a expressão "Invertam-se os ônus sucumbenciais" do acordão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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