Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.393

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. In casu, houve erro material, motivo pelo qual se exclui a expressão "Invertam-se os ônus sucumbenciais" do acordão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos.

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