Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.381
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. PISO SALARIAL. ENGENHEIROS. LEI 4.950-A/1966. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que o piso salarial estabelecido na Lei 4.950-A/1966 é inaplicável aos servidores estatutários, amparando-se na orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucionalidade (ADPFs 53, 149 e 171).
2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido.
Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ.
3. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, o que denota a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. Por outro lado, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
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