Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.361

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO QUE NÃO MAIS POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O AGRAVANTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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