Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.298
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
2. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível em votação unânime.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa imediata dos autos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.