Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.298

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 2. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível em votação unânime. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e certificação do trânsito em julgado com determinação de baixa imediata dos autos.

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