Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.217

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AMORTIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA ESTABILIZADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. A retificação de erro material - passível de correção a qualquer tempo - não se confunde com a pretensão de alteração de critérios de cálculo (metodologia de amortização e atualização) já homologados por decisão estável e acobertados pela preclusão. Precedentes. 3. Hipótese em que a parte pretende, sob a alegação de erro material e de adequação ao Tema 677/STJ, revisar a forma de atualização de depósito judicial realizado em 2010, cujos valores já foram objeto de liberação pretérita. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência de preclusão e da inexistência de erro material demandaria, no caso concreto, o reexame do acervo fático-probatório e das decisões anteriores proferidas no cumprimento de sentença, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido - fundado em peculiaridades do caso, como depósito antigo e decisões liberatórias prévias - e os paradigmas invocados impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Recurso especial não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.