Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.204

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA EXTRACONCURSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Nos procedimentos litigiosos de impugnação de crédito em recuperação judicial, existe proveito econômico inequívoco na definição da natureza da obrigação, a depender de sua sujeição aos efeitos do plano recuperacional. 2. A classificação do crédito como extraconcursal gera proveito econômico direto e mensurável para o credor, perfeitamente distinguível do mero valor da importância reclamada. 3. Aplica-se, assim, o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, não sendo possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade. II. Dispositivo 4. Recurso especial provido.

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