Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.168

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. DANOS AMBIENTAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais, nos termos do do Código de Defesa do Consumidor, considerando que as vítimas de art. 17 danos ambientais podem ser equiparadas a consumidores. 2. A multa prevista no § 2º, do Código de Processo Civil, somente art. 1.026, é aplicável nas hipóteses em que se constata intenção manifestamente protelatória na oposição dos embargos de declaração, situação não verificada no caso concreto. 3. Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação do recorrente ao pagamento de multa imposta pela Corte de origem no julgamento dos embargos de declaração.

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