Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.114

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERIFICAÇÃO DE FATOS E DOCUMENTOS NOVOS. PREEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, sujeita-se à preclusão consumativa quando previamente decidida e não impugnada oportunamente. Precedentes. 3. A verificação de supostos fatos e documentos novos, bem como da preexistência da condição de impenhorabilidade à penhora, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O oferecimento voluntário do imóvel em acordo judicial homologado caracteriza comportamento não compatível com a posterior alegação de impenhorabilidade, em observância à boa-fé objetiva. Precedentes. 5. A incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, prejudica a análise da divergência jurisprudencial. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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