Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.224.086

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER LEGISLATIVO. ÍNDICE DE 11,98%. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO MENSAL, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. TEMA N. 1.344/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca da tese da mudança da base de cálculo das gratificações a partir de fevereiro/1995 supostamente vinculadas ao "teto de remuneração" dos membros do Poder Legislativo, Decreto Legislativo n. 7/1995, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa, quedou-se silente sobre tal argumentação, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em franca violação ao art. 1.022 do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. 2. Inaplicável o Tema n. 1.344/STJ, uma vez que a controvérsia do recurso é a incidência dos 11,98% sobre GRM/FC/GE após janeiro/1995 em razão de suposta mudança de base e vedação ao bis in idem, e o citado Tema trata de possibilidade de fixar limitação temporal na fase de cumprimento de sentença quando a tese não foi debatida na fase de conhecimento. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.