Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.085
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido e objeto de suposta divergência jurisprudencial importa na aplicação do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.