Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.224.065
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO EM GRUPO. COBERTURA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. EXCLUSÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS. VALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para julgar a pretensão inicial improcedente, tendo em vista a inexistência do direito à indenização securitária.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é válida a cláusula contratual que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal em contrato de seguro de vida em grupo.
III. Razões de decidir
3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a cláusula que exclui as "doenças profissionais" do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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