Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.789
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO
DE JULGAMENTO. NATUREZA ENUNCIATIVA. CORREÇÃO.
1. Constatada a
existência de contradição entre o provimento adotado no acórdão
embargado e o da certidão de Julgamento, deve prevalecer o primeiro,
em razão da natureza enunciativa do último.
2. Embargos de
declaração no recurso especial acolhidos, para corrigir erro
material.
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