Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.703

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Na origem, ação de indenização por incêndio supostamente decorrente de rompimento de cabo de energia. A sentença condenou a concessionária em danos materiais (R$ 125.432,00) e morais (R$ 30.000,00). O acórdão manteve os danos materiais e reduziu os danos morais para R$ 5.000,00, aplicando responsabilidade objetiva e efeitos da revelia. Os embargos de declaração foram rejeitados com aplicação de multa (art. 1.026, § 2º do CPC), em razão do caráter manifestamente protelatório. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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