Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.690
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. Indeferido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481/STJ, ante a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. Agravo interno não provido.
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