Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.631

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. GOLPE (FRAUDE) FINANCEIRO POR MEIO DE APLICATIVO (WHATSAPP). DEPÓSITO (TRANSFERÊNCIA) VIA PIX PARA CONTA DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. CASO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada por terceira pessoa, da qual resulta dano ao consumidor, é objetiva. Essa responsabilidade, entretanto, pode ser afastada quando existir culpa exclusiva da vítima ou de terceira pessoa. Precedentes. Caso em que o Tribunal de origem apurou que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima (consumidora). 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 83/STJ). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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