Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.626

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS (SNIPER, CAGED E INSS). SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado em fase executiva, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Fato relevante. Na origem, em execução, o Tribunal local indeferiu pedido de pesquisa pelo Sistema SNIPER e de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, por reputar impertinentes as diligências e impenhoráveis os proventos da parte devedora, determinando o arquivamento provisório com a possibilidade de prosseguimento se encontrados bens penhoráveis. 3. Fundamentos da decisão agravada. A decisão monocrática afastou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, concluiu que o exame da pertinência das diligências e da possibilidade de penhora de verbas salariais demandaria revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e não conheceu do recurso especial. No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) saber se o exame, em recurso especial, do indeferimento de diligências pelo Sistema SNIPER e da expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para fins de eventual penhora de verbas salariais ou proventos, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ; e (iii) saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, apta a ensejar sua reforma. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem examinou de forma expressa e suficiente os pedidos de pesquisa pelo Sistema SNIPER e de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, bem como a tese de impenhorabilidade das verbas remuneratórias, afastando-os com fundamentação adequada, o que descaracteriza a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A pretensão de revisar o indeferimento das diligências requeridas, bem como de afastar a conclusão de impertinência da pesquisa via Sistema SNIPER e de impossibilidade de penhora de salários ou proventos, demandaria reexame de circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de origem (quantidade e resultado das diligências já realizadas, natureza dos rendimentos do devedor, adequação dos meios executivos), providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 7. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente é admitida no âmbito do recurso especial quando a parte demonstra, de forma objetiva, que a moldura fática firmada se amolda a diverso enquadramento normativo, ônus argumentativo que não foi observado pela recorrente, que se limitou a afirmar genericamente não incidir a Súmula n. 7/STJ. 8. O agravo interno não enfrentou, de modo específico e contundente, a totalidade dos fundamentos da decisão monocrática - notadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ e a inexistência de negativa de prestação jurisdicional -, contrariando o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de impugnação específica em agravo interno. 9. Diante da ausência de impugnação específica e da necessidade de revolvimento fático-probatório para acolhimento da tese recursal, mantêm-se, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.