Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.600
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial fundada em contrato de franquia, com discussão sobre a adequação da via executiva diante de obrigações sinalagmáticas e de planilhas de débito contraditórias. 3. A Corte de origem acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução, fixando honorários em 10% do valor atualizado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se contrato de franquia assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial com obrigação certa, líquida e exigível, de modo a afastar o acolhimento da exceção de pré- executividade à vista dos arts. 783, 784, III, 786 e 803, I, do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial específica quanto à impossibilidade de apreciação, em exceção de pré-executividade, de matérias que demandem dilação probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, preservando a conclusão das instâncias ordinárias de que o título carece de certeza, liquidez e exigibilidade em razão da natureza sinalagmática do contrato e das planilhas contraditórias.
6. Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática específica entre os julgados, inviabilizando o cotejo analítico e o conhecimento do recurso por divergência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. “1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ vedam a interpretação de Tese de julgamento: cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo probatório em recurso especial, mantendo a conclusão de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título. 2. A divergência jurisprudencial não se configura sem identidade fática e cotejo analítico entre os acórdãos confrontados”. CPC, arts. 783, 784, 786, 803 e 85, §§ 2º e
11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.