Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.581
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de cumprimento de sentença.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. Verificado que a conclusão do acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, não merece acolhida o recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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