Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.563
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE CONSULTAS, EXAMES E MEDICAMENTOS. DOENÇA ESPECÍFICA. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 322 E 324 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTES PARA MANTER O JULGADO SEM INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULAS 283/STF e 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente deixou de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram a inépcia da inicial e a alegação de pedido genérico, ao reconhecer que o autor foi diagnosticado com perda auditiva sensorioneural moderada a severa, sendo indispensável a realização de exames (audiometria, AASI bilateral e otoscopia) para definição do tratamento adequado, bem como que a indeterminação do pedido não comprometeu o contraditório nem a ampla defesa, uma vez que foi devidamente contestado pelo Estado e apreciado pelo Judiciário, inclusive com concessão de tutela e confirmação em sentença, limitando-se o recorrente a sustentar tese abstrata sobre a vedação de pedidos genéricos, o que atrai a incidência das Súmulas 283/STF, por subsistência de fundamento autônomo não atacado, e 284/STF, por deficiência de fundamentação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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