Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.452

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 11,98%. APLICAÇÃO DO TEOR DO DECIDIDO NA ADI 1.797/PE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA UNIÃO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da documentação colacionada, não é possível extrair eventual reconhecimento ou pagamento administrativo dos valores objeto da ação de execução, obstando o reconhecimento da perda superveniente de objeto. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a limitação temporal ajustada na ADI 1.797/PE foi superado pelas ADIs 2.321 e 2.323 apenas em relação aos servidores públicos, mantendo-se hígida quanto aos magistrados e membros do Ministério Público, sendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também no sentido de que o decidido na ADI 1.797/PE permanece incólume para os magistrados e respectivos pensionistas. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que "o art. 741, parágrafo único, do CPC/73 - vigente à época em que opostos os Embargos à Execução -, possibilita que a Fazenda Pública suscite a limitação temporal a janeiro de 1995, a ser obedecida de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, em ação que tem efeitos vinculantes e erga omnes e transitada em julgado antes da decisão exequenda" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.584.702/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016). 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.