Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.385
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO A CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos não impugnados no agravo interno.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.