Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.325

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. VALOR RECEBIDO PELO MUNICÍPIO COMO MERO DEPOSITÁRIO E PARA GARANTIA EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ARBITRAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a execução de sentença arbitral que havia condenado a municipalidade à transferência de valores depositados em fundo público (Fundo Especial de Iluminação Pública) como obrigação de fazer, sem a submissão ao regime de precatórios. 2. A execução de sentenças arbitrais que estabelecem condenação à Fazenda Pública se dá no mesmo formato da execução de sentenças judiciais. 3. Não sendo a sentença arbitral a criadora da obrigação de pagar, pois apenas reconhece o dever do município de repassar um valor previamente retido do particular, como garantia, e com a justificativa de que esse valor serviria exatamente para a hipótese de condenação em eventual procedimento arbitral, tal como se sucedeu, não há necessidade de observar o procedimento de pagamento por precatórios. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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