Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.311
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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