Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.298
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno desprovido.
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