Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.267
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. USO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. O STJ possui entendimento consolidado de que a utilização sem autorização de imagem de pessoa com fins econômicos atrai o dever de indenizar nos termos da Súmula 403 do STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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