Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.253

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência firmada pela Primeira Turma desta Corte, não incide a contribuição ao PIS e COFINS sobre os descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor varejista. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

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