Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.219

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que decorre logicamente do que foi postulado, extraída mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Precedentes. 2. A determinação de registro do loteamento como consequência do cancelamento da averbação impugnada, com resguardo da área litigiosa por medidas de indisponibilidade e preservação da posse, não exorbita os limites da demanda. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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