Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.189

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferido em apelação cível, que conheceu e não proveu o recurso, com aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ e reconhecimento da ausência de cotejo analítico para o dissídio. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente em ônibus coletivo, com pedido de lucros cessantes e danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou cerceamento de defesa e readequou honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a responsabilidade objetiva do fornecedor de transporte e o dano moral in re ipsa impõem indenização, com violação dos arts. 6º, VI e VII, e 14 da Lei n. 8.078/1990 e dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e (iii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas sobre dano e nexo causal. 8. Não se comprova o dissídio por ausência de cotejo analítico e fica prejudicado quando a matéria está obstada pela Súmula n. 7. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à existência de dano e nexo causal em ação de responsabilidade civil. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e fica prejudicado quando a matéria está obstada pela Súmula n. 7”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6º e 14; CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 85, § 11, 371, 1.022 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

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