Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.168
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não se constata ausência de interesse recursal, devendo haver a devolução dos autos à origem a fim de que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC em relação ao Tema n. 1.344/STJ 2. Agravo interno desprovido.
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