Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.167

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESSENCIALIDADE DE BENS DE CAPITAL. EXTRACONCURSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Créditos garantidos por alienação fiduciária não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, preservando natureza extraconcursal, conforme o art. 49, caput e § 3º, da Lei 11.101/2005. 2. O reconhecimento da essencialidade dos bens dados em alienação fiduciária não altera a natureza do crédito; apenas impede a retirada ou a venda dos bens durante o stay period, nos termos do art. 6º, § 4º, e do art. 49, § 3º, parte final, da Lei 11.101/2005. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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