Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.053
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado, para não haver desequilíbrio contratual, por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno desprovido.
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