Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.223.031

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO DETERMINANTE NÃO ATACADO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. ADI 7.265. REQUISITOS CUMULATIVOS. TEMA 1082/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. O agravo interno não enfrenta o fundamento determinante baseado no art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998, após a incorporação pelo SUS, o que impede a reforma da decisão. 3. A decisão observou os parâmetros da ADI 7.265, inclusive prescrição médica, evidências científicas, registro na Anvisa e frustração de alternativa terapêutica do rol. 4. O Tema 1082/STJ não versa sobre taxatividade do rol, mas sobre rescisão unilateral em planos coletivos, o que afasta sua aplicação. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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