Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.987
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1."A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos art. 50 do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" (AgInt no Quarta Turma). AREsp n. 924.641/SP,
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação dos requisitos autorizadores da desconsideração ensejaria o reexame de matéria fático- probatória ( . Súmula 7/STJ)
3. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.