Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.936

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DOS AUTOS. REEXAME DE PROVA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que reformou decisão interlocutória para conceder integralmente a assistência judiciária gratuita. 2. A controvérsia envolve ação de responsabilização civil por danos corporais, materiais, morais e estéticos, em que se pleiteou a concessão integral da assistência judiciária gratuita. 3. A Corte de origem concedeu integralmente a assistência judiciária gratuita ao autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o julgamento do agravo de instrumento sem prévia oitiva válida da parte agravada viola o art. 9º do CPC; (ii) saber se a decisão do colegiado com fundamento não submetido à manifestação da parte agravada afronta o art. 10 do CPC; (iii) saber se a ausência de intimação válida do agravado por carta com AR dirigida ao advogado infringe o art. 1.019, II, do CPC; (iv) saber se a arguição de nulidade na primeira oportunidade impõe reconhecer a tempestividade, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC; e (v) saber se é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pois a validade da intimação enviada ao endereço constante dos autos, ainda que recebida por terceiro, decorre do art. 274, parágrafo único, do CPC, e a revisão demandaria reexame de provas. 6. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque os embargos de declaração não evidenciam caráter manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ para afastar a alegada nulidade por suposta ausência de intimação válida do agravado. 2. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração não revelam intuito protelatório manifesto." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 272, § 8º, 274, parágrafo único, 1.019, II, e 1.026, § 2º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 98; STJ, AREsp n. 2.363.046/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.

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