Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.922
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.021
2. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
agravo interno contra decisão colegiada.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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