Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.875

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONVENCIMENTO MOTIVADO DAS DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp 2.146.906/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). 2. Os agravantes deixaram de indicar precisamente como teria sido violado o art. 130 do CPC/1973, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. 3. Ademais, cabe ressaltar que a admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. O art. 4°, § 3°, da MP 2150-39/2001 é claro ao vedar o direito à progressão funcional aos servidores em estágio probatório, enquanto durar esse período. 5. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.