Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.768
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida rigorosamente excepcional e depende da demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, cumulativamente. 2. A alegação genérica de que poderá haver a prática de atos processuais contrários aos interesses da requerente no curso do procedimento não basta para caracterizar o necessário à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial por ela interposto, a tornar desnecessária a análise da questão sob a perspectiva do perigo na demora.
3. Agravo interno não provido.
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