Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.731
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CPC/2015 QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A tese de violação aos arts. 489, incisos II e III, e § 1º, e 1.022, ambos do Código de
1. Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Agravo interno desprovido. 2.
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