Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.720

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo com fundamentos concretos nas vetoriais antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do crime, com destaque para a quantidade das drogas. 2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado. 3. Agravo regimental não provido.

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