Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.720
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ELEMENTOS QUE
EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo com
fundamentos concretos nas vetoriais antecedentes, culpabilidade e
circunstâncias do crime, com destaque para a quantidade das drogas.
2. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos
autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como
esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito
pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios
da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
reprimenda-base estabelecida ao acusado.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.