Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.632

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE PARTE DOS EXEQUENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AOS REMANESCENTES. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que da decisão que exclui eventual parte da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir completamente o feito, mantendo seu prosseguimento quanto aos exequentes remanescentes, o único recurso cabível é o agravo de instrumento, configurando erro grosseiro o manejo de apelação, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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