Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.460
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA NÃO RENOVÁVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade admite o exame de matérias cognoscíveis de plano, desde que demonstradas mediante prova pré-constituída, incumbindo ao executado instruí-la com documentos aptos a demonstrar o direito alegado. No caso concreto, as instâncias ordinárias examinaram os elementos apresentados e concluíram pela insuficiência da prova para demonstrar a ausência de posse sobre os imóveis, evidenciando ter havido efetiva apreciação da matéria.
2. Uma vez deduzida e decidida, na exceção de pré-executividade, a controvérsia relativa à legitimidade passiva, com análise do conjunto documental apresentado, fica vedada a sua reiteração em embargos à execução, sob os mesmos fundamentos, em razão da preclusão consumativa, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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