Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.430

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE OFÍCIO PELO JUIZ, SEM REQUERIMENTO DO RÉU. EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ TRANSITADOS EM JULGADO. COEXECUTADO REVEL, QUE NÃO SE OPÔS À EXECUÇÃO. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. A extinção da execução por abandono da causa pelo exequente não depende de requerimento do réu se os embargos opostos já transitaram em julgado ou se o executado foi revel. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

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