Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.222.385

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . É possível a existência de litispendência e coisa julgada entre ações ordinárias e mandado de segurança se houver identidade entre os respectivos elementos. Precedentes do STJ. 2. Não há como infirmar o entendimento estadual - de que há tríplice identidade entre ações sucessivamente propostas - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via recursal especial , em razão da previsão contida na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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