Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.383
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. A agravante não impugnou concretamente a decisão agravada, tendo deixado de se manifestar sobre o fundamento que levou à inadmissibilidade em parte do recurso especial e, em relação à parte conhecida, não apresentou argumentos concretos capazes de infirmar a decisão.
3. Agravo interno não conhecido.
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