Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.232
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PLENAMENTE IDENTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Reconhecida violação do art. 1.022, II, do CPC pelo acórdão recorrido, determinou-se, nos termos da decisão agravada, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para integração do acórdão, suprindo omissão plenamente identificada.
3. Se outras omissões não foram explicitadas na fundamentação da decisão agravada, a contaminar o acórdão do Tribunal de origem, é porque elas não foram identificadas, ainda que com isso não concorde a agravante.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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