Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.224
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULAS 280/STF; E 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 280/STF; e 5/STJ.
2. A Corte de origem analisou a controvérsia à luz da legislação local (Decreto Municipal 13.738/2018; e Decreto Municipal 14.142/2020), sendo certo que eventual acatamento da pretensão recursal - reconhecimento da validade da cobrança, conforme previsão da revisão contratual - esbarraria nos óbices da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicável por analogia no âmbito desta Corte, bem como da Súmula 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial").
3. Agravo interno desprovido.
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