Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.222.149
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. TAXA DE
CORRETAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que a cláusula contratual que
transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de
corretagem é válida, desde que previamente informado o preço total
da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da
comissão de corretagem.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência
de destaque do valor da comissão de corretagem no contrato
celebrado pelas partes é vedada na via do recurso especial, em razão
da incidência das Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
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